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Segundo a assessoria jurídica da Acislo, escritório CELIO ARMANDO JANCZESKI E ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo Decreto Nº 305, de 14 de junho, o governador Raimundo Colombo concede mais prazo para que as empresas de menor faturamento adotem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida atende pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade De acordo com o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, todas as empresas estariam obrigadas a adotar o sistema digital em 1º de julho deste ano. Essa exigência original foi mantida apenas àquelas que tenham registrado em 2010 saídas superiores a R$ 6 milhões. As que registraram faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 3,6 milhões ganharam dilação de prazo de seis meses, até 1º de janeiro de 2012. Para as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, não foi fixado prazo, equalizando as condições de operação com as empresas optantes do Simples Nacional
(CRC-SC) à Secretaria da Fazenda.
Publicada em 24/06/2011
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