Assessor Jurídico da Acislo informa sobre mudanças no Código Tributário Nacional

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Uma nova lei complementar trouxe importantes mudanças no Código Tributário Nacional (CTN), com novas regras sobre multas, processos administrativos, fiscalização e formas de regularização de dívidas. Segundo o advogado tributarista e professor de Direito Tributário Célio Armando Janczeski, assessor jurídico da Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste (Acislo), as alterações interessam diretamente às empresas e aos contribuintes em geral, pois estabelecem limites mais claros para a atuação do Fisco.

Uma das principais novidades está nas multas. “A regra passa a ser que a multa tributária não poderá ultrapassar 75% do valor do tributo. Esse percentual poderá chegar a 100% quando ficar comprovada fraude, sonegação ou conluio e a 150% em caso de reincidência. Isso traz critérios mais objetivos e reforça a necessidade de proporcionalidade na aplicação das penalidades”, explica Janczeski.

A nova legislação também procura estimular o contribuinte a resolver suas pendências rapidamente. Quem pagar integralmente o débito dentro do prazo para apresentar defesa administrativa poderá ter redução de 50% da penalidade. Se optar pelo parcelamento nesse mesmo período, a redução será de 40%. Há ainda descontos em outras fases do processo e vantagens maiores para empresas participantes de programas de conformidade tributária.

Outra mudança importante envolve as discussões com o Fisco. A lei estabelece regras gerais para os processos administrativos tributários da União, Estados e municípios, assegurando direitos como contraditório, ampla defesa e, nas situações previstas, uma segunda análise da decisão. “Também é importante destacar que não poderá ser exigido depósito ou garantia simplesmente para que o contribuinte apresente sua defesa ou recurso”, ressalta o assessor jurídico da Acislo.

As decisões dos tribunais superiores também ganham maior importância perante a administração tributária. Decisões definitivas do STF e do STJ que tenham efeito vinculante deverão ser observadas pelo Fisco. Na prática, isso busca evitar situações em que uma questão já esteja definida pelos tribunais superiores, mas continue sendo discutida ou cobrada administrativamente dos contribuintes.

A legislação ainda amplia as possibilidades de resolver conflitos tributários sem depender exclusivamente de processos demorados. Além da transação tributária, são previstos instrumentos como mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira. Algumas dessas modalidades, entretanto, ainda dependem da criação de legislação específica para serem efetivamente utilizadas.

Para Janczeski, outro avanço está na chamada autorregularização. “A ideia é permitir que o contribuinte tenha oportunidade de identificar e corrigir determinados problemas antes que eles resultem automaticamente em autuação e multa. A própria administração tributária deverá priorizar mecanismos preventivos e programas baseados na boa-fé, no diálogo, na cooperação e na prevenção de conflitos.”

Por fim, as novas regras também aumentam a transparência das fiscalizações. Antes de iniciar o procedimento, o Fisco deverá informar quem são os responsáveis pela fiscalização, o que será fiscalizado, qual período será analisado, quais documentos serão exigidos e o prazo previsto para o trabalho. “São mudanças que procuram estabelecer uma relação mais equilibrada entre Fisco e contribuinte, dando maior segurança jurídica para empresas e cidadãos no cumprimento de suas obrigações tributárias”, conclui Janczeski.

Publicada em 15/09/2026

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