Empresário dá exemplo ao substituir sacolas plásticas antes de lei entrar em vigor

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Apesar de a lei que proíbe a distribuição de sacolas ou sacos plásticos ao consumidor para acondicionamento de mercadorias e seu transporte final – aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste no dia 16 de novembro de 2015 – ainda não ter entrado em vigor, estabelecimentos comerciais de São Lourenço do Oeste já fazem a diferença e conscientizam clientes. 

Jociel Beal, empresário do ramo farmacêutico, é um desses exemplos e conta que já reduziu em pelo menos 70% o uso de sacolas plásticas em suas farmácias. Defensor do projeto, ele argumenta que a iniciativa já é vista como exemplo em muitas regiões, entre elas a paulista. “Acho que todos precisam encampar. Não é tão difícil para a gente mudar a consciência e a cultura do povo de São Lourenço do Oeste”, afirma.

Conforme Beal, a partir desse projeto o Núcleo das Farmácias (NFarma) da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo) está trabalhando e buscando orçamentos para fazer compras coletivas de embalagens de papel. Como já passou pelo processo de exclusão das sacolas plásticas, o empresário explica que no início até existe resistência por parte dos clientes, “mas oferecendo uma alternativa, substituindo aos poucos e explicando os motivos, todos entendem”.

 

Apoio

Presente na sessão em que o projeto foi votado, o promotor Eraldo Antunes, da comarca de São Lourenço do Oeste, disse que algumas pessoas podem não concordar, mas a aprovação do projeto é um avanço significativo. Disse ainda que São Lourenço do Oeste vai servir de exemplo para a região. Segundo Antunes, o município segue exemplos de grandes países. “Estamos evoluindo também”, garante. Para o promotor, a lei servirá de exemplo para a toda a região. “Eu pretendo replicar essa informação na rede estadual do Ministério Público”, adiantou.

 

Validade

Com a aprovação do projeto, as sacolas plásticas devem ser substituídas pelo uso de sacos de lixo ecológicos e de sacolas ecológicas. Caso haja descumprimento da legislação, o estabelecimento poderá ser penalizado com multa de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs) - cada uma equivale a R$ 93,29 –, ter as sacolas apreendidas e, em caso de reincidência, ter o alvará de localização e funcionamento cancelado por um ano. A lei entra em vigor em março deste ano.

Publicada em 03/02/2016

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