Ilegal inclusão de valores na Conta de Desenvolvimento Energético 'CDE'.

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A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) é um encargo setorial cobrado das concessionárias de energia elétrica, que posteriormente, repassam tais valores nas contas dos consumidores finais (indústrias, empresas, residências).

Este encargo tem a finalidade de prover o sistema de desenvolvimento energético nacional, custeando programas sociais que visam a obtenção de energia elétrica à pessoas de baixa renda.

Pois bem. Até o ano de 2014, o Tesouro Nacional fazia aportes à CDE, de modo que a quota restante, após rateada entre os usuários não apresentava-se excessiva. Porém, no ano de 2015, o Tesouro Nacional deixou de realizar tais aportes, de modo que os usuários da energia elétrica deverão arcar integralmente com os valores. Neste ano, o montante a ser arrecadado com a CDE, é de R$ 18.920.116.269,00 (dezoito bilhões novecentos e vinte milhões cento e dezesseis mil duzentos e sessenta e nove reais).

Visando suspender a cobrança da parte que entende indevida da quota CDE/2015, a ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) entrou com ação ordinária em face da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que regulamenta os assuntos que dizem respeito à Energia Elétrica no Brasil.

Neste processo (autos 24648-39.2015.4.01.3400, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal), o magistrado concedeu a liminar em favor da ABRACE, de modo que as empresas que compõem esta associação estão desobrigadas ao pagamento da CDE/2015.

Outras entidades, Associações, Federações, alicerçadas pela decisão supracitada em favor da ABRACE estão ingressando, ou demonstrando interesse em ingressar judicialmente com pedidos similares a este, e consequentemente estarem desobrigados do pagamento da CDE. Importante salientar que sendo ilegal a cobrança, é um direito das pessoas, empresas, entidades reclamarem judicialmente a cobrança ilegal que estão sofrendo, independente da existência de liminares ou decisões favoráveis.

Desta forma, a Acislo oficiou para a Facisc, solicitando que a mesma promova ação coletiva, a fim de beneficiar todas as empresas ligadas às Associações Empresariais de Santa Catarina.

Publicada em 13/10/2015

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