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A ACISLO, representada por sua assessoria jurídica - escritório de advocacia Célio Armando Janczeski e Advogados Associados -, conseguiu junto a Justiça Federal a decretação da inconstitucionalidade da contribuição do percentual de 15% incidente sobre a nota fiscal ou fatura decorrentes de prestações de serviços que são realizados entre os associados da entidade e cooperativas de trabalho.
Tal exigência fiscal afetava especialmente aquelas empresas que não eram Microempresas e que possuíam contrato de prestação de serviço junto a UNIMED. As Microempresas já eram isentas da exigência.
Segundo o advogado Célio Armando Janczeski, "com a decisão, todas as empresas associadas estão desobrigadas a efetuar o recolhimento da Contribuição Previdenciária discutida".
Com uma carga tributária extremamente elevada, qualquer economia fiscal faz diferença. Juntos somos fortes.
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