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Empresários que comercializam bebidas alcoólicas estão ainda mais preocupados depois que o governo federal sancionou a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. A iniciativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas.
Na manhã desta segunda-feira (13), o promotor da comarca de São Lourenço do Oeste, Eraldo Antunes, tirou algumas dúvidas dos empresários da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo). A recomendação é a de sempre pedir uma identificação com foto da pessoa que está comprando a bebida. Ele também sugeriu que os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas instalem câmaras de vigilância, a fim de ajudar numa possível investigação, mas também para a segurança do estabelecimento.
Os empresários relatam que uma das grandes preocupações está na compra da bebida por um adulto, que depois repassa ao menor. O promotor citou que quando isso acontece dentro do estabelecimento, por exemplo, o dono do local tem o poder de ir até a mesa e tirar o copo do menor, pegando até os dados do adulto para evitar dores de cabeça. “Dentro do estabelecimento a responsabilidade é do dono, não interessa se um adulto quer dar bebida ao menor e se responsabilizar por ele”, explica.
Cautela
Antunes diz que “a bebida serve como um trampolim para drogas mais pesadas” e que os pais devem estar atentos às mudanças dos filhos. Ele também sugeriu que os estabelecimentos deixem à mostra a lei que impede à venda de bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
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