Como funciona o Serviço Central de Proteção ao Crédito?

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O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), é um sistema de dados organizado e mantido por instituições públicas, como o Banco Central e corporações privadas ligadas às Associações Comerciais dos Estados, com o objetivo desse sistema é o de prestar informações sobre adimplência e inadimplência aos lojistas, bancos nacionais e instituições fornecedoras de crédito em geral.

Para atingir essa finalidade é utilizado  um registro de informações sobre o histórico de débitos não pagos de diversos cidadãos. Dessa forma, os lojistas e as instituições financeiras podem tomar a decisão de conceder ou não crédito ao cliente com base nesses dados.

Apesar de muitas pessoas não encararem o cadastro de clientes inadimplentes com bons olhos, o serviço é essencial para permitir a concessão de crédito no Brasil – afinal de contas, sem acesso a essas informações seria mais complicado estabelecer uma relação de confiança entre a empresa e o cliente.

Dessa forma, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), protege não só os comerciantes, mas também os bons pagadores. Os clientes que pagam sempre em dia conseguem o crédito facilitado, enquanto aqueles com histórico de inadimplência são reconhecidos pelas empresas.

É importante ressaltar que o consumidor tem todo o direito de acessar todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  •  Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
  • 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
  •  O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
  •  Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Publicada em 21/11/2018

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